LGPD
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
A LGPD foi sancionada em 14/08/2018, pelo Presidente da República e regula todas as atividades que envolvem coleta, tratamento e armazenamento de dados pessoais.
Nossa legislação é muito semelhante a já utilizada na União Européia, a GDPR General Data Protection Regulation, sendo assim, já nasce adaptada aos mais modernos ordenamentos de Direito Digital.
Lei Geral de Proteção de Dados.
Para uma boa gestão de segurança, a FASE se guia pelos 05 pilares da segurança da informação, conhecidos como C.I.D.A.L. e que fazem parte dos padrões internacionais de segurança (NBRISO/IEC 17799.2005). São eles:
Ø Confidencialidade
- Somente as pessoas autorizadas terão acesso às informações;
Ø Integridade
- As informações serão confiáveis e exatas. Pessoas não autorizadas
não podem alterar os dados;
Ø Disponibilidade
- O acesso às informações sempre que for necessário por pessoas
autorizadas;
Ø Autenticidade
- Garante que em um processo de comunicação os remetentes não se
passem por terceiros e nem que a mensagem sofra alterações durante o
envio;
Ø Legalidade
- Garante que as informações foram produzidas respeitando a
legislação vigente.